Áreas de atuação

Conteúdo informativo sobre os temas trabalhistas mais frequentes. Cada situação depende da documentação apresentada e das particularidades do caso.

Verbas rescisórias

Aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional e liberação do FGTS com a multa cabível, conforme a modalidade de encerramento do contrato. A revisão dos cálculos costuma apontar diferenças quando a rescisão é feita às pressas.

Horas extras e jornada

A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. O tempo excedente deve ser remunerado com o adicional legal ou compensado por acordo válido. Registros de ponto, escalas, mensagens e testemunhas costumam ser relevantes para demonstrar a jornada efetivamente cumprida.

FGTS e depósitos

O empregador deve depositar mensalmente o percentual devido na conta vinculada. A ausência ou o recolhimento a menor pode ser verificada no extrato do FGTS e, dependendo do caso, gerar cobrança das diferenças.

Adicionais: insalubridade, periculosidade e noturno

Atividades em contato com agentes nocivos, condições de risco ou trabalho em horário noturno podem gerar adicionais próprios. A caracterização normalmente depende de perícia técnica e da análise das condições reais do posto de trabalho.

Reconhecimento de vínculo

Mesmo sem registro em carteira, a existência de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade pode caracterizar relação de emprego. O reconhecimento repercute em anotação da CTPS, recolhimentos e verbas do período.

Acúmulo e desvio de função

Quando o empregado passa a exercer atribuições diversas ou somadas às contratadas, pode haver discussão sobre diferenças salariais, a depender do contrato, das normas coletivas e da rotina comprovada.

Assédio moral e sexual no trabalho

Condutas reiteradas que humilham, constrangem ou expõem o trabalhador podem ensejar responsabilização. A documentação de mensagens, e-mails, testemunhos e registros internos é essencial para a análise.

Estabilidades e afastamentos

Gestantes, integrantes da CIPA, acidentados e outros trabalhadores em situações específicas podem ter garantia provisória de emprego. Cada hipótese possui requisitos e prazos próprios previstos em lei ou norma coletiva.

As explicações acima são gerais e não substituem a análise individualizada de um advogado.